De acordo com a Constituição Federal, art. 208, I , a Educação Básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Pré-Escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos (a completar até 31 de Março) e o Ensino Fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art. 32, caput). Em consequência, é dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º). É obrigatório o aluno ter vínculo escolar no ano de 2023.
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"Educar é uma obra de Amor"
Bem-Aventurada Clélia Merloni